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Acórdão Nº 756/2013 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico de 23 de maio de 2013
O Tribunal de
Contas do Estado – TCE, reprovou por unanimidade, prestação de conta do
ex-prefeito de Marcolândia, Francisco Manoel Coelho (PTB), mais
conhecido no município e região como Chico Coelho. As contas que foram
reprovadas são de responsabilidade do ex-prefeito e se referem ao
exercício de 2010.
Quando do julgamento do processo TCE Nº 021430/11,
várias falhas foram apontadas, tais como o atraso na entrega de
prestações de contas mensais (média de 50 dias); não envio e envio
intempestivo de peças componentes da prestação de contas; devolução de
seis cheques sem fundo; ausência de licitação; fracionamento de despesa e
outros.
Decidiu o TCE por unanimidade pela aplicação de multa ao gestor Francisco Manoel Coelho, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI e pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 7.839,94, referente às multas e encargos incidentes sobre o pagamento intempestivo de débitos junto à ELETROBRÁS e pagamento de juros e multa junto ao INSS.
Junto à
ELETROBRÁS, o ex-prefeito do município de Marcolândia, Francisco Manoel
Coelho, conforme documentos acostados no processo TCE Nº 021430/11,
pagou intempestivamente o débito no valor de (R$ 1.330,17). Ao INSS, conforme o TCE, o ex-prefeito Chico Coelho pagou de juros e multas por atraso o valor de (R$ 6.509,77).
Decidiu a
Primeira Câmara, ainda, encaminhar cópias da documentação (Relatório da
DFAM, Contraditório, Parecer do MPC, Proposta de decisão do Relator e
Acórdãos) ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do
Estado para a adoção das medidas cabíveis, conforme determinações
contidas no art. 125 da Lei Estadual nº 5.888/09.
Presentes na
sessão que reprovou as contas do ex-prefeito Chico Coelho, Conselheiro
Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco (Presidente), Conselheiro Olavo
Rebêlo de Carvalho Filho; Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes
Campelo, em virtude da ausência momentânea justificada do Conselheiro
Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
Conselheiro
Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara e Representante do Ministério
Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos. A Sessão da
Primeira Câmara nº 13, foi realizada foi realizada em 16 de abril de
2013, tendo sido presidida pelo Conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo
Branco.
Enqunato isto,
as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Marcolândia, o sempre
tratável ex-vereador Erivan Ramos (PTB) foram aprovadas por unanimidade
no TCE. Erivan Ramos que foi candidato a vice-prefeito de Marcolândia no
pleito passado, deve fazer publicar a decisão do TCE. As contas são do
exercício 2010.
Fonte: TCE Piauí
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