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terça-feira, 28 de maio de 2013

EX-PREFEITO de Marcolândia, Chico Coelho, teve contas reprovadas por unanimidade no TCE

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Acórdão Nº 756/2013 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico de 23 de maio de 2013
O Tribunal de Contas do Estado – TCE,  reprovou por unanimidade, prestação de conta do ex-prefeito de Marcolândia, Francisco Manoel Coelho (PTB), mais conhecido no município e região como Chico Coelho. As contas que foram reprovadas são de responsabilidade do ex-prefeito e se referem ao exercício de 2010.
Quando do julgamento do processo TCE Nº 021430/11, várias falhas foram apontadas, tais como o atraso na entrega de prestações de contas mensais (média de 50 dias); não envio e envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas; devolução de seis cheques sem fundo; ausência de licitação; fracionamento de despesa e outros.
Decidiu o TCE por unanimidade pela aplicação de multa ao gestor Francisco Manoel Coelho, no valor correspondente a  2.000 UFR-PI e pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 7.839,94, referente às multas e encargos incidentes sobre o pagamento intempestivo de débitos junto à ELETROBRÁS e pagamento de juros e multa junto ao INSS.
Junto à ELETROBRÁS, o ex-prefeito do município de Marcolândia, Francisco Manoel Coelho, conforme documentos acostados no processo TCE Nº 021430/11, pagou intempestivamente o débito no valor de (R$ 1.330,17). Ao INSS, conforme o TCE, o ex-prefeito Chico Coelho pagou de juros e multas por atraso o valor de (R$ 6.509,77).
Decidiu a Primeira Câmara, ainda, encaminhar cópias da documentação (Relatório da DFAM, Contraditório, Parecer do MPC, Proposta de decisão do Relator e Acórdãos) ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do Estado para a adoção das medidas cabíveis, conforme determinações contidas no art. 125 da Lei Estadual nº 5.888/09.
Presentes na sessão que reprovou as contas do ex-prefeito Chico Coelho, Conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco (Presidente), Conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho; Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em virtude da ausência momentânea justificada do Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara e Representante do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos. A Sessão da Primeira Câmara nº 13, foi realizada foi realizada em 16 de abril de 2013, tendo sido presidida pelo Conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco.
Enqunato isto, as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Marcolândia, o sempre tratável ex-vereador Erivan Ramos (PTB) foram aprovadas por unanimidade no TCE. Erivan Ramos que foi candidato a vice-prefeito de Marcolândia no pleito passado, deve fazer publicar a decisão do TCE. As contas são do exercício 2010.
Fonte: TCE Piauí

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