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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CASOS DA COCA-COLA: DONO DE UMA RENOMADA CHURRASCARIA EM ARARIPINA-PE ENCONTRA PEDAÇOS DE PLÁSTICOS E ALGUNS CORPOS ESTRANHOS QUE PARECE FIGADO HUMANO OU DE UM ANIMAL EM LOTE DE GARRAFAS DE COCA-COLA EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A imagem acima é clara, não deixa dúvidas, dentro da garrafa lacrada de coca-cola tem um corpo estranho, parace um pedaço de plástico de copo descartavel. Mas estranho mesmo é a imagem abaixo, o empresário e dono de uma Churrascaria em Araripina, que pediu para não divulgar seu nome, ao menos por enquanto, ficou chocado quando ao abrir uma garrafa de coca-cola para um cliente, caiu de dentro da garrafa que acabará de abrir, no copo de vidro junto com o liquiquido do refrigerante, um pedaço de figado, disse o empresário. "Era um pedaço grande, mais a própria coca-cola foi dissolvendo o pedaço que perece muito com figado, ficamos chocados, eu e meus funcionários e os fregueses que estavam na churrascaria, são várias testemunhas, todas pessoas idoneas. Mas não fiquei surpreso, pois, já achei tufos de cabelos e até pedaços de vidros dentro de garrafas de coca-cola aqui em minha churrascaria. Vou esperar pra analisar o que devo fazer, não quero indenização em dinheiro, não quero nada, só quero uma explicação dos fornecedores, para me poder esclarecer o que houve aos meus clientes" destacou o proprietário da churrascaria ao Jornal Online Araripe Informado, que não quis que publicássemos seu nome. O diretor deste Jornal, orientou e alertou ao proprietário sobre o possível crime ou crimes cometidos, principalmente os de relação com Mercadoria Imprópria ao Consumo, que são crimes contra a saúde pública.IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6ºº São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.


     Corpo estranho encontrado em garrafa de coca-cola (parecido com um pedaço de figado)

Coca-cola está guardada e esperando perícia

Edição: Ernildo Arruda
Jornal Online Araripe Informado

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