A promotora de Justiça Maria das
Graças do Monte Teixeira ingressou com ação civil pública para impedir a
realização de eventos no estádio Governador Alberto Tavares Silva,
popularmente conhecido como Albertão. A Associação dos Bombeiros
Militares do Estado do Piauí enviou representação à 32ª promotoria
relatando a ausência de condições mínimas de segurança para a proteção
contra incêndio e pânico no estádio para a realização de jogos.
O
presidente da Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi), Marcus Aurélio
Sampaio, solicitou ao Corpo de Bombeiros atestado de regularidade
provisório – ARP, documento essencial para comprovar as condições
mínimas de segurança contra incêndio e pânico.
A
Fundespi apresentou laudo de vistoria liberando parcialmente o Albertão
para a realização do jogo Santos-SP e Flamengo-PI, no dia 10 de abril
de 2013, apesar da constatação de que o estádio não se enquadrava em
diversas normas mínimas para a prevenção e combate de incêndio e pânico
como: a ausência de barras antipânico e passagem metálica para a rota de
fuga, hidrantes, alarme contra incêndio, extintores, iluminação de
emergência, laudos de inspeção, brigada de incêndio, acesso para viatura
do corpo de bombeiros, Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas (SPDA), proteção contra incêndio na casa de força e outros
requisitos básicos de segurança.
“É
notória a falta de segurança do estádio, e a situação pode ser a causa
de um desastre de grandes proporções”, argumenta Graça Monte.
O
Ministério Público constatou que falta ao Albertão, além da proteção
contra incêndios, obras básicas que são fundamentais para a segurança
dos frequentadores. A Promotora de Justiça requereu a suspensão de
qualquer atividade no interior do estádio, sob pena de multa diária de
R$ 5 mil.
“Cabe
à Fundespi realizar todos os reparos necessários, identificados tanto
pelo Ministério Público quanto pelo Corpo de Bombeiros, para produzir
jogos e eventos no estádio Albertão com todo conforto e segurança e
seguindo as exigências em prevenção e combate à incêndio e pânico
exigidas pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do
Piauí”, pontuou a promotora.
redacao@cidadeverde.com
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