O imbróglio envolvendo a permanência da Portuguesa
na Série A do Campeonato Brasileiro ganhou mais um importante capítulo
para o time rubro-verde nesta quinta-feira. Tudo porque a Justiça Comum
rejeitou o pedido da CBF de derrubar a liminar conseguida pela
agremiação paulista, em decisão que mantém a equipe lusitana na elite do
futebol nacional.
Na decisão, o juiz Ferrari Júnior afirma que os argumentos
dados pela Confederação não são suficientes para anular a liminar a
favor da Portuguesa. O magistrado também deferiu pedido da entidade para
que o juiz Fábio Coimbra,
que derrubou ação do Ministério Público que visava beneficiar o clube
paulista. Ferrari alegou ser o titular da vara e que antes estava de
férias.
Agora, a CBF
tem até 15 dias para recorrer da decisão. Caso contrário, a Portuguesa
será mantida na Série A do Campeonato Brasileiro. Vale lembrar que a
competição começa no próximo dia 20 de abril.
Confira abaixo a decisão do juiz Ferrari Júnior:
Antes de tudo, cumpre esclarecer que o MM. Juiz Fábio Coimbra
Junqueira não é titular desta Vara, mas Juiz Auxiliar da Capital, com
designação para substituir o Juiz Titular II Rodolfo César Milano, ora
convocado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Este magistrado é o Juiz Titular I desta 43ª Vara Cível e a
presente demanda assim como aquela proposta pelo Ministério Público
foram a mim foram distribuídas. Na ocasião da propositura da ação civil
pública, este magistrado estava em gozo de licença regulamentar e o MM.
Juiz Fábio Coimbra Junqueira foi designado pela Egrégia Presidência para
assumir esta Vara no período, razão pela qual acabou por proferir a
citada decisão.
Portanto, esclareço que tanto esta demanda quanto aquela proposta pelo Ministério Público são de minha competência.
No mais, feitos esses esclarecimentos, entendo que os argumentos ora
aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF - não são capazes
de modificar o convencimento firmado e exposto na decisão de páginas
266/271. De mais a mais, deve a parte manejar o recurso adequado para
obter a modificação do decidido. Aguarde-se o decurso de prazo para
oferecimento de contestação. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2014.
FONTE:
Terra
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